Data e hora de ligação à internet, endereço de IP, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço, localização de aparelhos móveis – são apenas alguns dos dados que, a partir desta quarta-feira, os operadores de telecomunicações passam a ter de guardar durante um ano, para o caso de um juiz requerer a informação.
De fora desta medida fica [por agora] todo o conteúdo das comunicações, cuja retenção continua [por agora] a ser proibida.
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
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